Sexo e Lei

Quaisquer experiências ou jogos sexuais que você vivencie devem acontecer motivados pelo seu próprio desejo e com o seu consentimento.

   Ninguém tem o direito de molestar outra pessoa, ofender, assediar ou forçar para ter relações sexuais.

   Existem leis que garantem a sua integridade nesse sentido.No Brasil, constitui crime, com penas previstas no Código Penal:


  *Constranger mulher ao ato sexual, mediante violência ou grave ameaça (art.213);

  *Ter relações sexuais com menor de 14 anos de idade, mesmo com o seu consentimento (art.263, lei n°8069);

   *Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique jogo sexual diferente do ato sexual propriamente dito (art.214);

   *Seduzir mulher virgem, entre 14 e 18 anos, e ter com ela relações sexuais, aproveitando-se de sua inexperiência ou confiança  (art.217);

   *Corromper menores, entre 14 e 18 anos, com o objetivo de com eles praticar ou levá-los a presenciar jogos sexuais (art.218);

   *Raptar mulher, mediante violência, grave ameaça ou fraude, com o objetivo de com ela praticar jogos sexuais  (art.219).


0 Response to "Sexo e Lei"